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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:30

    Breve histórico da cultura jurídica brasileira

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2016 - 16:00

    O Reconhecimento da Incidência do Instituto de Bem de Família nas Uniões Homoafetivas

     In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz. Neste aspecto, o presente busca conceder uma interpretação extensiva do instituto em comento em relação às uniões homoafetivas, com o escopo de assegurar a isonomia.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40

    O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

    O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental.  Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 15:32

    A Legislação Brasileira de Proteção contra Maus Tratos aos Animais, a Emenda Constitucional nº 96 e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Proteção Animal

    Há muito se discute a importância de um meio ambiente equilibrado. O assunto, todavia, ganhou ainda mais repercussão nos dias atuais, uma vez que notou-se a elevada escassez de recursos naturais indispensáveis à mantença do planeta, os problemas ambientais de natureza internacional e, ainda, as mudanças climáticas produzidas pelo aquecimento global. Percebeu-se que o homem não pode mais ser considerado elemento único ou mais importante nas ações e no centro do planeta. E não apenas por isso, é notório que os animais existem desde os primórdios e desde sempre estão fadados à vontade humana, submetidos a maus tratados, torturas e exploração, quase sempre por capricho do homem. O presente trabalho nos colocará sob reflexão toda a legislação que protege os animais de maus tratos, bem como no que cerne à Emenda Constitucional n. 96, quando da decisão de legalizar a vaquejada - tal prática esportiva que coloca milhares de animais sob tortura humana – e ainda, a posição do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito a proteção dos animais contra maus tratos. Metodologicamente, utilizou-se para subsidiar a pesquisa bibliográfica fontes secundárias, por meio de consulta a livros, legislações, jurisprudência, literaturas relacionadas ao tema, outros trabalhos de conclusão de curso e pesquisas virtuais. Ressalta-se que o presente trabalho buscou gerar uma reflexão acerca da eficácia da legislação atual que protege os animais, bem como a maneira em que são colocados sob tamanha crueldade, visto que, não apenas merecem, mas têm o direito de viver de maneira livre, digna e sem qualquer tipo de sofrimento.

  • Doutrina » Geral Publicado em 23 de Janeiro de 2026 - 17:06

    Automação, IA e segurança de dados concentram investimentos em 2026

    Especialistas apontam que adoção de IA e proteção da informação deixaram de ser tendência e passaram a orientar decisões estratégicas de tribunais

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2025 - 09:27

    A Constituição e a liberdade

    Lançamento do livro “A Constituição e a Liberdade” reforça que a liberdade de expressão é essencial à democracia e ao debate de ideias

  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Maio de 2025 - 10:15

    Criminalização do uso de IA (Lei 15.123/2025)

    A recente alteração da Lei Brasileira sobre violência contra mulheres com o uso de IA representa um avanço, mas enfrenta desafios na aplicação, regulamentação de plataformas e capacitação judiciária.

  • Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2024 - 14:04

    Cúpula do G20 no Brasil: Saiba tudo sobre o encontro histórico de 2024 no Rio de Janeiro

    Entenda o que é o G20, quais países participam e os temas da Cúpula do G20 no Brasil em 2024, sediada pela primeira vez no Rio de Janeiro.

  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 14:14

    O Brasil em 2024 - perspectivas econômicas

    Produção agrícola e pecuária salvaram governo Lula em 2023

  • Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 14:28

    Reforma Trabalhista: Seis anos após sua implantação

    A Reforma Trabalhista de 2017, Lei n° 13.467, transformou a legislação trabalhista brasileira. Seis anos depois, observa-se uma redução nas ações trabalhistas, mas também preocupações sobre a precarização do trabalho e o acesso à justiça. Desafios persistem em equilibrar flexibilização e proteção dos direitos dos trabalhadores

  • Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2023 - 14:48

    Brasil precisa dobrar investimento do PIB em infraestrutura para alcançar serviços satisfatórios, aponta pesquisadora

    A afirmação é da discente do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Ana Maria Neiva

  • Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 11:22

    O papel do planejamento tributário para adequações ao negócio a partir da aprovação da Reforma Tributária

    A iminente transição para o novo sistema tributário nacional impulsiona a relevância do planejamento tributário como ferramenta estratégica para a otimização das operações empresariais.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 12:05

    Ainda é possível aplicar a Lei nº 8.666/93, a Lei do Pregão e o RDC?

    Com queda da MP 1.167/23, administradores devem buscar orientações dos organismos de Controle Externo e Interno e de Consultorias e Procuradorias Públicas.

  • Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2022 - 16:18

    Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é celebrado em 03 de dezembro

    Data reforça a importância da inclusão em todos os setores da sociedade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 17:15

    De dívidas a divórcios: conheça os conflitos que podem ser resolvidos sem ação judicial

    Política de resolução de conflitos completa 12 anos desafogando tribunais; desafio ainda é remunerar mediadores.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Maio de 2022 - 16:12
  • Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2022 - 18:30

    Pesquisa revela os principais problemas jurídicos enfrentados por startups brasileiras

    Levantamento inclui 154 startups de 11 segmentos. Diversidade de gênero no quadro societário das empresas é novidade no levantamento deste ano.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 16:56

    1º Congresso Internacional de Direito Cooperativo do IAB será na próxima sexta-feira

    1º Congresso Internacional de Direito Cooperativo do IAB será na próxima sexta-feira.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 01 de Junho de 2021 - 15:15

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  • Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 17:18

    Primeira Turma do STF mantém decisão que absolveu réu confesso por tentativa de feminicídio

    Sessão incluiu debate sobre machismo e soberania dos veredictos do júri popular; parte dos ministros defendeu refazer julgamento. Placar foi de 3 a 2 para manter absolvição.

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